DECRETO N .5.763, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1932

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 14.000:000§000, para ocorrer ao pagamento das medições vencidas das obras de construção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisório da Republica,
considerando que ha conveniência em ativar-se o andamento das obras da linha Mayrink-Santos, não só para abreviar a abertura do trafego e conseqüente arrecadação das rendas respectivas, como ainda para reduzir ao minimo a quota de despesas de administração;
considerando que está esgotado o saldo do produto do empréstimo a que se refere a lei n.° 2.124-B., de 30 de dezembro de 1925.
considerando que grande parte das obras podem ser custeadas com as rendas da Estrada de Ferro Sorocabana, em processo de arrecadação, especialmente os fretes devidos pelo Conselho Nacional do Café;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e o Tesouro do Estado, um credito especial de 14.000:000$000 (quatorze mil contos de réis) destinado a ocorrer ao pagamento das medições vencidas das obras de construção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 Se dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,

Arthur Motta,
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.