
DECRETO N .5.763, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1932
Abre a Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial de
14.000:000§000, para ocorrer ao pagamento das
medições vencidas das obras de construção
da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Governo Provisório da Republica,
considerando que ha conveniência em ativar-se o andamento das
obras da linha Mayrink-Santos, não só para abreviar a
abertura do trafego e conseqüente arrecadação das
rendas respectivas, como ainda para reduzir ao minimo a quota de
despesas de administração;
considerando que está esgotado o saldo do produto do
empréstimo a que se refere a lei n.° 2.124-B., de 30 de
dezembro de 1925.
considerando que grande parte das obras podem ser custeadas com as
rendas da Estrada de Ferro Sorocabana, em processo de
arrecadação, especialmente os fretes devidos pelo
Conselho Nacional do Café;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e o
Tesouro do Estado, um credito especial de 14.000:000$000 (quatorze mil
contos de réis) destinado a ocorrer ao pagamento das
medições vencidas das obras de construção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 Se dezembro de 1932.
Arthur Motta,
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.