DECRETO N. 5764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932

Prorroga, por mais 6 meses, o prazo concedido pelo decreto n. 5.544, de 20 de junho de 1932, que suspendeu a aplicação das tabelas estaduais e municipais para a cobrança do imposto sobre veiculos.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, GOVERNADOR MILITAR DO ESTADO DE S. PAULO, na forma daa atribuições que lhe facultam as leis em vigor e atendendo ao que lhe representou o senhor Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Sesretaria da Viação e Obras Publicas,
considerando existir uma comissão nomeada pelo Ministerio da Viação, com o fim de elaborar a lei regulamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cuja legislação posta uma vez em vigor virá estabelecer normas para uniformização das taxas de licença para condução e circulação de veiculos auto-motores e a tração animal, e
considerando ainda que a aplicação das medidas consubstanciadas nessa lei terá influencia direta sobre as Diretorias de Estradas de Rodagem dos Estados da União, de maneira a produzir modificações das tabelas vigentes de impostos sobre veiculos,

Decreta:

Artigo 1.° - Continuam ainda em vigor, por mais seis meses, a contar de primeiro de janeiro de 1933, as disposições constantes do decreto n. 5.544 de 20 de junho do corrente ano.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932,

Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.