
DECRETO N. 5.765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Prorroga o prazo concedido á Estrada de Ferro Norte Sul de São Paulo, para a apresentação dos estudos e orçamentos relativos a construção do 1.º trecho de 80 kms.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
usando das attribuições, que lhe são conferidas
pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Artigo unico - Fica prorrogado até 31 de dezembro de
1934, o prazo concedido pelo decreto n. 5.228,de 13 de. outubro de
1931, á Estrada de Ferro Norte Sul de São Paulo, para a
apresentação dos estudos e orçamentos a que se
refere a letra "a", parágrafo 1.º, da clausula .IX do
decreto n. 3.208. de 30 de abril de 1920, tambem objeto da letra "a",
artigo 1.º da lei n. 2.345, de 31 de dezembro de 1928.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente.