DECRETO N. 5.765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932

Prorroga o prazo concedido á Estrada de Ferro Norte Sul de São Paulo, para a apresentação dos estudos e orçamentos relativos a construção do 1.º trecho de 80 kms.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das attribuições, que lhe são conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Artigo unico - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1934, o prazo concedido pelo decreto n. 5.228,de 13 de. outubro de 1931, á Estrada de Ferro Norte Sul de São Paulo, para a apresentação dos estudos e orçamentos a que se refere a letra "a", parágrafo 1.º, da clausula .IX do decreto n. 3.208. de 30 de abril de 1920, tambem objeto da letra "a", artigo 1.º da lei n. 2.345, de 31 de dezembro de 1928.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA

Arthur Motta

Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.

Mario da Veiga

Oficial Maior do Expediente.