
DECRETO N. 5766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Providencia sobre novas bases de tarifas dn tabela 11 - gado em pé em numero de 120 cabeças ou mais.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral interino, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, em virtude das
deliberações do Tribunal de Tarifas, em sessão de
13 de abril de 1932, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas as seguintes bases de tarifas
da tabela 11 - gado em pê em numero de 120 cabeças ou
mais, para vigorarem nas linhas férreas da mencionada Companhia,
em substituição ás aprovadas pelo decreto n.
5.439, de 17 de março de 1932:
Art. 2.° - Nas novas bases ora aprovadas está
incluido o aumento de 12%, correspondendo, respectivamente, 10% ao
decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927, e 2% ao
decreto federal n. 20.465, de l.° de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA'
Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios d* Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente