DECRETO N. 5766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932

Providencia sobre novas bases de tarifas dn tabela 11 - gado em pé em numero de 120 cabeças ou mais.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, em virtude das deliberações do Tribunal de Tarifas, em sessão de 13 de abril de 1932, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovadas as seguintes bases de tarifas da tabela 11 - gado em pê em numero de 120 cabeças ou mais, para vigorarem nas linhas férreas da mencionada Companhia, em substituição ás aprovadas pelo decreto n. 5.439, de 17 de março de 1932:



Art. 2.° - Nas novas bases ora aprovadas está incluido o aumento de 12%, correspondendo, respectivamente, 10% ao decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927, e 2% ao decreto federal n. 20.465, de l.° de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA'
Arthur Motta

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios d* Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente