
DECRETO N. 5.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1931 do Ramal Ferreo Campinelro pertencente A
Companhia Campineira de Tração, Luz e Força.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, GOVERNADOR MILITAR DO ESTADO DE S. PAULO, atendendo
ao que lhe representou o Diretor Geral interino, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Ngócios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918
e 1.969. de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Flea aprovado nas rolhas que com este baixam,
asinadas pelo Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e
de trafego, relativa ao ano de 1931, do Ramal Ferreo Campineiro,
pertencente á Companhia Campineira de Tração, Luz
o Força.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 5.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
- II -
CONTA DE TRAFEGO
(1) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 autos 9.515 (110-19-238, DV).
(3) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
(5) - Lei n.º 30, de 13 de junho de 1892, artigo 23,
parágrafo 3.°. Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Arthur Motta,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.