
DECRETO N. 5.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Providencia sobre redução das bases de tarifas da tabela 1 (passageiros) da Secção Bragantina da São Paulo Railway Company.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral Interino, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, em virtude da
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 11.a
sessão, de 9 de novembro de 1932, acerca do requerido pela
São Paulo Railway Company, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo unico - Ficam reduzidas de 20 % as bases de tarifas da
tabela 1 (passageiros), aprovadas pelo decreto n. 4431, de 9 de julho
de 1928, para a linha ferrea de Campo Limpo a Bandeirantes e ramal de
Piracaia, da S. Paulo Railway Company, as quais passarão a ser
de $098 e $057, respectivamente, por passageiros-km. de l.a e 2.a
classe, já incluido o aumento de 2 % correspondente ao decreto
federal n. 20465, de 1.° de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932. Mario da Veiga, Oficial
Maior do Expediente.