DECRETO N. 5.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932

Providencia sobre redução das bases de tarifas da tabela 1 (passageiros) da Secção Bragantina da São Paulo Railway Company.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral Interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 11.a sessão, de 9 de novembro de 1932, acerca do requerido pela São Paulo Railway Company, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo unico - Ficam reduzidas de 20 % as bases de tarifas da tabela 1 (passageiros), aprovadas pelo decreto n. 4431, de 9 de julho de 1928, para a linha ferrea de Campo Limpo a Bandeirantes e ramal de Piracaia, da S. Paulo Railway Company, as quais passarão a ser de $098 e $057, respectivamente, por passageiros-km. de l.a e 2.a classe, já incluido o aumento de 2 % correspondente ao decreto federal n. 20465, de 1.° de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA

Arthur Motta

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932. Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.