DECRETO N. 5.771, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932

Prorroga os prazos concedidos pelo decreto n.5.026,de 1931, relativo a obras no trecho da linha ferrea entre Olimpia e Nova Granada pertencente a Companhia Ferroviaria São Paulo-Goias.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica e atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico: - Ficam prorrogados,até 31 de dezembro de 1932, os prazos a que se refere o artigo 4.º, letras b) e c) do decreto n. 5.026, de 16 de maio de 1931. relativos a projetos e obras do trecho de linha férrea entre Olímpia e Nova Granada, pertencente à Companhia Ferroviaria São Paulo-Goiás, objeto dos decretos ns. 4.470, de 4 de dezembro de 1928 e 4.575, de 20 de março de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.