
DECRETO N. 5.771, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Prorroga os prazos concedidos
pelo decreto n.5.026,de 1931, relativo a obras no trecho da linha
ferrea entre Olimpia e Nova Granada pertencente a Companhia Ferroviaria
São Paulo-Goias.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Governo Provisorio da Republica e atendendo ao que lhe representou o
Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico: - Ficam prorrogados,até 31 de dezembro de
1932, os prazos a que se refere o artigo 4.º, letras b) e c) do
decreto n. 5.026, de 16 de maio de 1931. relativos a projetos e obras
do trecho de linha férrea entre Olímpia e Nova Granada,
pertencente à Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goiás, objeto dos decretos ns. 4.470, de 4 de dezembro de
1928 e 4.575, de 20 de março de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.