
DECRETO N.5 .772, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Providencia sobre nova tabela de preços dos leitos nos carros dormitorios da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar de São Paulo, atendendo ao
que lhe representou o Diretor Geral interino, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal
de Tarifas em sua 6 a sessão, de 24 de fevereiro de 1932, acerca
do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovada a seguinte tabela de preços
dos leitos nos carros dormitorios da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.