DECRETO N.5 .772, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932

Providencia sobre nova tabela de preços dos leitos nos carros dormitorios da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 6 a sessão, de 24 de fevereiro de 1932, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta:
Artigo unico - Fica aprovada a seguinte tabela de preços dos leitos nos carros dormitorios da Companhia Paulista de Estradas de Ferro:

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA 

Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.