
DECRETO N .5.774, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1932
Dispõe sobre a época para a arrecadação geral do imposto de vei'culos no Municipio da Capital.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do
Governo Provisório da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - A arrecadação geral do imposto de
veículos terrestres e fluviais, taxas de placas e sua
fixação, bem como do imposto de publicidade em vei'culos,
no Município da Capital, será feita, sem acrescimo,
integralmente, de 1.º a 31 de Janeiro.
§ unico - Fora dessa época os impostos e taxas acima
referidos serão cobrados com o acrescimo de 20 %, com
excepção dos contribuintes que fizeram prova de que o
vei'culo é novo.
Art. 2.º - Este decreto
entrará em vigor no dia l.o de janeiro de 1933, revogadas as
disposições em contrário e as do Ato n. 288, de 30
de dezembro de 1931, da Prefeitura da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 da dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Saboya, Diretor de Obras e Viação, da Prefeitura da Capital respondendo pelo seu expediente.
Publicado na Prefeitura do Municipio de São Paulo Diretoria do
Expediente e Assentamentos de Empregados - aos 23 de dezembro de 1932.
Alvaro Martins Ferreira,
Diretor do Expediente.