DECRETO N. 5.775, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1932
Restabelece as
exigencias contidas no § 2.°, do art. 1.°, do Ato n.
275. de 18 de dezembro de 1931, da Prefeitura da Capital, referentes
aos depositos dos armazens e quitandas, destinados á venda
exclusiva de carvão.
O GENERAL WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA. Governador Militar do Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Chefe do Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica restabelecida a disposição
do § 2.°, do Art. 1.°, do Ato n. 275, de 18 de
dezembro de 1931, da Prefeitura da Capital.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor a 1.°
de janeiro de 1933, revogados o Ato n. 314, de 20 de fevereiro do
corrente ano, da mesma Prefeitura, e demais disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Saboya, Diretor de Obras e Viação da
Prefeitura da Capital respondendo pelo seu expediente.
Publicado na Prefeitura do Municipio de São Paulo Diretoria do
Expediente e Assentamentos de Empregados aos 23 de dezembro de 1932.
Alvaro Martins Ferreira,
Diretor do Expediente.