
DECRETO N. 5.776, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Vicente de Almeida Sampaio, para a locação do predio ocupado pela 3.ª Delegacia de Policia, sito á rua dos Guainazes, n.º 10, nesta Capital.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Repubilca:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.° 5.427, de
5 de março deste ano, o contrato celebrado entre a Repartição Central
de Policia e Vicente de Almeida Sampaio para a locação, pelo prazo de
tres anos, a partir de primeiro de novembro do corrente ano, do predio
ocupado pela 3.ª Delegacia de Policia da Capital, sito á rua dos
Gualnazes, n.° 10. pelo preço mensal de um conto e quinhentos mil réis
(Rs. 1:500$000), pagos mensalmente pelo Tesouro do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1932
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Augusto P. Leite,
Diretor Geral.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 22 de dezembro de 1932.
Juvenal A. de Carvalho,
Sub-Diretor Geral.