
DECRETO N. 5.777, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e D. Carolina Capua, para
a locação do predio ocupado pelo posto policial do Bairro
do Limão, da Delegacia da 2.ª Circunscrição.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Republica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.°
5.427, de 5 de março deste ano, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e D. Carolina Capua, para
locação, pelo prazo de quatro anos, a partir de 7 de
outubro do corrente ano, do predio ocupado pelo posto policial do
Bairro do Limão, da Delegacia da 2.a
Circumscrição, sito á rua do Limão n.°
66, pelo preço mensal de cento o cincoenta mil réis (Rs.
150$000), pagos trimestralmente pelo Tesouro do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Augusto P. Leite,
Diretor Geral.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 22 de dezembro de 1932.
Juvenal A. de Carvalho,
Sub-Diretor Geral.