
DECRETO N. 5.778, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1932
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica, e para evitar
extravio de semoventes e materiais adquiridos ou requisitados em nome
do Governo do Estado, durante a Revolução de 9 de julho
deste ano,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creada, em cada sede de municipio, excluido
o da Capital uma comissão especialmente encarregada da
arrecadação, arrolamento e guarda de semoventes e
materiais adquiridos ou requisitados, em nome do Governo do Estado, por
autoridades civis e militares, durante a Revolução de 9
de julho.
§ unico - Essa comissão será composta do prefeito municipal, delegado de policia e coletor das rendas estaduais.
Art. 2.° - De todo o material e semoventes que forem
arrecadados, a comissão enviará, quinzenalmente, á
Secretaria da Fazenda e do Tesouro, uma relação
discriminada, indicando, quanto a veiculos a tração
mecanica, a respectiva marca e numero do motor e o estado de
conservação
Art. 3.º - Todo o material e semoventes arrecadados
ficarão em deposito em poder das prefeituras, até que o
Governo por intermedio da Secretaria da Fazenda, resolva sobre o seu
destino definitivo.
Art. 4.° - Em caso de duvidas ocorrentes deverá a
comissão pedir esclarecimentos ou instruções
á Secretaria da Fazenda.
Art. 5.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 26 de dezembro de 1932.Arthur Costa.
Diretor Geral.