DECRETO N. 5.778,  DE 26 DE DEZEMBRO DE 1932


Crêa, em cada séde de municipio, comissões de arrecadação e arrolamento de semoventes e materiais adquiridos pelo Governo, durante  a Revolução de 9 de julho.


O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica, e para evitar extravio de semoventes e materiais adquiridos ou requisitados em nome do Governo do Estado, durante a Revolução de 9 de julho deste ano,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creada, em cada sede de municipio, excluido o da Capital uma comissão especialmente encarregada da arrecadação, arrolamento e guarda de semoventes e materiais adquiridos ou requisitados, em nome do Governo do Estado, por autoridades civis e militares, durante a Revolução de 9 de julho.
§ unico - Essa comissão será composta do prefeito municipal, delegado de policia e coletor das rendas estaduais.
Art. 2.° - De todo o material e semoventes que forem arrecadados, a comissão enviará, quinzenalmente, á Secretaria da Fazenda e do Tesouro, uma relação discriminada, indicando, quanto a veiculos a tração mecanica, a respectiva marca e numero do motor e o estado de conservação
Art. 3.º - Todo o material e semoventes arrecadados ficarão em deposito em poder das prefeituras, até que o Governo por intermedio da Secretaria da Fazenda, resolva sobre o seu destino definitivo.
Art. 4.° - Em caso de duvidas ocorrentes deverá a comissão pedir esclarecimentos ou instruções á Secretaria da Fazenda.
Art. 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 26 de dezembro de 1932.Arthur Costa.
Diretor Geral.