DECRETO N. 5.782-A,  DE 28 DE DEZEMBRO DE 1932

Restabelecendo o cargo de sub-diretor da Diretoria de Estradas de Rodagem, na Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, considerando que, por ocasião da publicação do Decreto n.° 5.063, de 13 de outubro de 1931, que extinguiu a Diretoria de Estradas de Rodagem, o Engenheiro Carlos Quirino Simões exercia as funções de sub-diretor; considerando que, pelo Decreto n.° 5.213, de l.o de outubro de 1931, a Diretoria de Estradas de Rodagem foi novamente restabelecida, com algumas modificações; considerando que, a despeito do restabelecimento da referida repartição, deixou de ser restabelecido o cargo de sub-diretor, cujas funções, para a boa organização e marcha dos seriço, não podem ser exercidas cumulativamente por outro funcionario,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica restabelecido, na Diretoria de Estradas de Rodagem, na Secretaria da Viação e Obras Publicas, o cargo de sub-diretor, com as atribuições que lhe competiam no regimen do Decreto n.° 4.210, - de 13 de abril de 1927, quo regulamentou a Dei n.° 2.187, de 30 de dezembro de 1926.
Artigo 2.° - Para o referido cargo serã nomeado o funcionario que o exercia anteriormente, com os vencimentos mensais de dois contos, duzentos e cincoenta mil réis (2:250$000).
Artigo 3.° - Fica autorizada a abertura de credito necessario para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes deste Decreto.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA. Arthur Motta

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de dezembro de 1932.

Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.