
DECRETO N. 5.782-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1932
Restabelecendo o cargo de sub-diretor da Diretoria de Estradas de Rodagem, na Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, considerando que, por
ocasião da publicação do Decreto n.° 5.063, de
13 de outubro de 1931, que extinguiu a Diretoria de Estradas de
Rodagem, o Engenheiro Carlos Quirino Simões exercia as
funções de sub-diretor; considerando que, pelo Decreto
n.° 5.213, de l.o de outubro de 1931, a Diretoria de Estradas de
Rodagem foi novamente restabelecida, com algumas
modificações; considerando que, a despeito do
restabelecimento da referida repartição, deixou de ser
restabelecido o cargo de sub-diretor, cujas funções, para
a boa organização e marcha dos seriço, não
podem ser exercidas cumulativamente por outro funcionario,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido, na Diretoria de Estradas de
Rodagem, na Secretaria da Viação e Obras Publicas, o
cargo de sub-diretor, com as atribuições que lhe
competiam no regimen do Decreto n.° 4.210, - de 13 de abril de
1927, quo regulamentou a Dei n.° 2.187, de 30 de dezembro de 1926.
Artigo 2.° - Para o referido cargo serã nomeado o
funcionario que o exercia anteriormente, com os vencimentos mensais de
dois contos, duzentos e cincoenta mil réis (2:250$000).
Artigo 3.° - Fica autorizada a abertura de credito necessario para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes deste Decreto.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA. Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.