DECRETO N. 5.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932

Dispõe sobre nomeação, remoção e exoneração dos membros do Ministério Público.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas pelo Governo Provisório da Republica,
Decreta:

Art. 1.º - O Governo do Estado podera nomear, remover ou exonerar livremente os membros do Ministério Público e da Polícia Civil.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 , de dezembro de 1932.  

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA

Carlos Villalva

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 30 de dezembro de 1932.
Arthur M. Teixeira,  Pelo Diretor Geral