
DECRETO N. 5.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Dispõe sobre nomeação, remoção e exoneração dos membros do Ministério Público.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador
Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe sao conferidas pelo Governo
Provisório da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - O Governo do Estado podera nomear, remover ou
exonerar livremente os membros do Ministério Público e da
Polícia Civil.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 , de dezembro
de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica,
aos 30 de dezembro de 1932.
Arthur M. Teixeira, Pelo Diretor Geral