
DECRETO N. 5.786-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Reorganiza o quadro de funcionarios do Departamento da Administração Municipal e estabelece nova tabela para contribuição dos Municipios ao mesmo Departamento.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Governo Provisorio da Republica, e considerando que o
serviço crescente do Departamento da Administração
Municipal tem obrigado a sua direção a manter um quadro
de funcionarios contratados;
considerando que, em consequencia, a contribuição dos
municipios para a manutenção do Departamento, creada pelo
Decreto n.° 5.366, do 1.° de fevereiro do corrente ano,
tornou-se insuficiente,
Decreta:
Art. 1.° - O quadro ao pessoal do Departamento da
Administração Municipal, alem de um diretor,
passará a ser o seguinte:
A) - Executivos:
Um Consultor Juridico:
Um Secretario;
Um Chefe da Secção do Expediente, Protocolo e Arquivo;
Um Chefe da Secção de Contabilidade e Estatistica;
Um Procurador;
Três Primeiros Escriturarios;
Tres Segundos Escriturarios;
Quatro Terceiros Escriturarios;
Um Porteiro;
Um Continuo;
Dois Serventes,
B) - Contratados:
Quatro Inspetores;
Quatro Auxiliares;
Cinco Datilografos;
Um Servente.
Paragrafo unico - Os cargos da
letra "B" deste artigo serão preenchidos mediante contrato
firmado pelo Diretor do Departamento da Administração
Municipal, que expedirá os respectivos titulos.
Art. 2.° - Os vencimentos do pessoal serão os fixados na tabela anexa.
Paragrafo unico -
Perceberão os "Inspetores", cons- tantes da letra "B" ao artigo
primeiro, quando em serviço para fóra da Capital, uma
diaria de Rs. 20$000 (vinte mil réis), alem dos respectivos
vencimentos.
Art. 3.° - A partir do
exercicio de 1933, fica adotada a seguinte tabela para a
contribuição dos Municipios ao Departamento da
Administração Municipal, de conformidade com as receitas
para os respectivos exercicios, orçadas de acordo com a circular
n.° 113 do Departamento:
Parágrafo unico - A
arrecadação da contribuição de que trata
este artigo far-se-á pela Coletoria Estadual do respectivo
municipio até o ultimo dia util de janeiro de cada ano.
Art. 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 30 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Waldemiro Pereira da Cunha.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 31 de dezembro de 1932.
Antonio de Carvalho Fontes
Consultor Juridico.