(*) DECRETO N.5.787, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1932

Orça a Receita do Estado de São Paulo para o exercicio financeiro de 1933.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,

Decreta:

Artigo 1.° - A receita geral do Estado de São Paulo para o exercicio de 1933, é orçada em quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta contos de réis (Rs...... 447.760:000$000), a serem arrecadados dentro do mencionado exercicio, sob os seguintes titulos:

RENDA ORDINARIA 

I - Renda dos tributos:



II - Rendas diversas:



III - Rendas Industriais:

 


IV - Rendas patrimoniais:



RENDA EXTRAORDINARIA


RESUMO



Artigo. 2.° - O secretario da Fazenda e do Tesouro poderá realizar, como antecipação da renda do exercício, as operações de credito que se tornarem necessarias para ocorrer á despeza do Estado ou para cobrir a deficiencia da receita.
Artigo. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
P. Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado em 31 de dezembro de 1932.
A. Costa.
Diretor Geral.
(*)Reproduzido novamente por ter saido com incorrecções