DECRETO N. 5.788, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1932

Fixa a Guarda Civil de Departamento do Transito e Policiamento de São Paulo, para o exercicio de 1933.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica,

Decreta:

Art. 1.º - A Guarda Civil do Departamento do Transito e Policiamento de São Paulo, diretamente subordinada ao Chefe de Policia, compor-se-á, para o exercicio de 1933, de 3.015 homens assim distribuidos:
1 Director
1 Chefe do Departamento do Pessoal
1 Secretario
1 Contador
1 Tesoureiro
1 Chefe do Departamento do Material
1 Chefe de preontuarios, matriculas, vistorias e pontos de esctacionamento
1 Engenheiro Chefe de communicações telegraficas e telefonicas
2 Medicos
3 Dentitas
1 Analista
3 Primeiros escrituarios
2 Segundos escrituarios
4 Terceiros escrituarios
3 Quartos escrituarios
1 Inspetor Chefe
18 Inspetores de Divisão
50 Inspetores
90 Sub - inspetores
230 Sargentos
800 Guardas de 1.ª classe
1.200 Guardas de 2.ª classe
500 Guardas de 3.º classe
100 Guardas de 4.ª classe

3.015 Homens
Art. 2.º - O Director do Departamento do Transito e Policiamento exercerá as funções de 3.º Delegado Auxiliar.
Art. 3.º - Os guardas serão contractados pelo prazo de 3 anos.
Art. 4.º - Compete ao Director do Departamento do Transito e Policiamento de São Paulo, a classificação dos inspectores, sargentos e guardas.
Art. 5.º - Os vencimentos do pessoal e as demais despesas do Departamento do Transito e Policiamento de São Paulo, serão os constantes das tabelas anexas.
Art. 6.º - O cargo de Chefe do Departamento do Pessoal, será considerado em comissão.
Art. 7.º - Revogam- se as disposições em contrário entrando em vigor o presente Decreto na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,

Augusto Pereira Leite.

Publicado na Repartição Central da Policia, aos 31 de dezembro de 1932.

Pelo sub- Director Geral,

José Alvim de Campos Bueno.

DEPARTAMENTO DO TRABALHO E POLICIAMENTO
" TABELA A"
Vencimentos e resumo do pessoal



GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Augusto Pereira Leite.

"TABELA B"



GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Augusto Pereira Leite.