DECRETO N. 5.791, DE 5 DE JANEIR0 DE 1933

Aprova novas alterações na pauta de mercadorias aprovada pelo decreto n. 2.311, de 21 de novembro de 1912.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo atendendo, ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 11.ª sessão, de 9 de novembro de 1932, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovadas na tabela que com este baixa, assinada pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas, novas alterações na pauta de mercadorias a que por ultimo se refere o decreto n.° 5.717, de 27 de outubro de 1932.
Artigo 2.° - As alterações a que se refere o disposto no artigo 1.° aplicam-se a todas as estradas de ferro em trafego sob jurisdição estadual.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor nas estradas de ferro de concessão, propriedade ou administração do Estado, logo que as medidas nele preconizadas forem adotadas pelo Governo Federal para os trechos de vias ferreas, de sua administração, propriedade ou concessão, filiadas, a Contadoria Central Ferroviária de São Paulo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocias da Viação e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1933.

Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente. 




SUPRESSÕES

N.° da pauta                                                             Designação:

752 Carnes preparadas, fumadas, salgadas, não acondicionadas em latas - estrangeiras - Tabela 8.
1.753 Linguiças não acondicionadas em latas -Tabela 4.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1933.

Luiz Silveira.

Encarregado pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.