DECRETO N. 5.792, DE 7 DE JANEIRO DE 1933

Prorroga as tabelas vigentes de impostos municipais de veiculos e dá outras providencias.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, e
considerando que com o restabelecimento da Diretoria de Estradas de Rodagem, na Secretaria da Viação e Obras Publicas, não foram ainda elaboradas a tabelas dos impostos de veiculos, de conformidade com o decreto n.° 5.317, de 30 de dezembro de 1931;
considerando que, com o decreto n.° 5.444, de 30 de julho de 1932 ficou prorrogada a cobrança do imposto de veiculos, pelas municipalidades, até 31 de dezembro de 1932. 
Decreta: 
Art. 1.° - Ficam prorrogadas para o exercicio de 1933, as tabelas vigentes das municipalidades do Estado, relativas á arrecadação do imposto de veiculos. 

Paragrafo unico - O imposto a que se refere essas tabelas será devolvido ao Estado pelas municipalidades, na proporção de 50% sobre as taxas que elas estabelecem, caso venha a ser elaborada a nova tabela de imposto de veiculos, de que trata o decreto n.° 5.317, de 30 de dezembro de 1931, pela Secretaria de Viação e Obras Publicas, dentro do primeiro semestre deste exercicio, até 30 de junho do corrente ano. 

Art. 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Waldemiro Pereira da Cunha,
Luiz Silveira. 

Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 7 de janeiro de 1933.

Antonio de Carvalho Fontes,
Consultor Jurídico.