
DECRETO N. 5.792, DE 7 DE JANEIRO DE 1933
Prorroga as tabelas vigentes de impostos municipais de veiculos e dá outras providencias.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da
Republica, e
considerando que com o restabelecimento da Diretoria de Estradas de
Rodagem, na Secretaria da Viação e Obras Publicas, não foram ainda
elaboradas a tabelas dos impostos de veiculos, de conformidade com o
decreto n.° 5.317, de 30 de dezembro de 1931;
considerando que, com o decreto n.° 5.444, de 30 de julho de 1932 ficou
prorrogada a cobrança do imposto de veiculos, pelas municipalidades,
até 31 de dezembro de 1932.
Decreta:
Art. 1.° - Ficam prorrogadas para o exercicio de 1933, as
tabelas vigentes das municipalidades do Estado, relativas á arrecadação
do imposto de veiculos.
Paragrafo unico - O imposto a que se refere essas tabelas será devolvido ao Estado pelas municipalidades, na proporção de 50% sobre as taxas que elas estabelecem, caso venha a ser elaborada a nova tabela de imposto de veiculos, de que trata o decreto n.° 5.317, de 30 de dezembro de 1931, pela Secretaria de Viação e Obras Publicas, dentro do primeiro semestre deste exercicio, até 30 de junho do corrente ano.
Art. 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Waldemiro Pereira da Cunha,
Luiz Silveira.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 7 de janeiro de 1933.
Antonio de Carvalho Fontes,
Consultor Jurídico.