
DECRETO N. 5.793, DE 7 DE JANEIRO DE 1933
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Joaquim Barreto para a locação do predio que vai servir de posto de fiscalização de estradas de rodagem, sito á rua Senador Feijó, n.º 3, em Cotia.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica:
Decreta:
Art. 1.º -
Fica aprovado, nos termos do Decreto n.º 5.427, de 5 de
março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e Joaquim Barreto, para
locação, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.º de
janeiro do corrente ano, do predio que vai ser ocupado pelo posto de
fiscalização de estradas de redagem de Cotia, sito
á rua Senador Feijó n.º 3. pelo preço mensal
de cento e cincoenta mil réis (Rs. 150$000), pagos por
trimestres vencidos, por intermedio da coletoria estadual de Cotia.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Bento Borges da Fonseca.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos sete de janeiro de 1933.
O Diretor Geral.
Augusto P. Leite.