DECRETO N. 5.798, DE 12 DE JANEIRO DE 1933.

Estende aos alunos do Curso Complementar da Força Publica, os favores do decreto n. 5.761, de 10 de dezembro de 1932.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, considerando que os trabalhos do C/C. (Curso Complementar) da Força Publica, decorreram irregularmente no corrente ano, em virtude dos acontecimentos anormais por que passou o Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam estensivas aos alunos do Curso Complementar da Força Publica, as vantagens concedidas aos da Escola de Oficiais, e baixadas com o decreto n. 5.761, de 10 de dezembro de 1932.
Art. 2.º - O presente decreto, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1933. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Carlos Villalva. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 12 do janeiro de 1933.
Arthur M. Teixeira.
Diretor da Justiça.