DECRETO N. 5.799, DE 13 DE JANEIRO DE 1933

Crêa, na Consultoria Juridica da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um logar de consultor Juridico.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica.
considerando que a Consultoria Juridica da Secretaria da Viação e Obras Publicas, pela soma enorme dos serviços a seu cargo, mantem, desde muito tempo, ao lado do consultor efetivo,um consultor contratado;
considerando que essa medida, de relevante utilidade, foi inspirada na necessidade de estabelecer uma divisão de trabalho, pela impossibilidade de poder o serviço ser desempenhado por um unico consultor;
considerando que a efetivação do funcionario contratado não importa em aumento de despesa
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, na Consultoria Juridica da Secretaria da Viação e Obras Publicas, mais um logar de consultor juridico, com os vencimentos mensais de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000).

§ 1.º - Para esse cargo, e sem aumento de despesa, será nomeado o funcionario contratado que já exerce identico cargo, na mesma repartição.
§ 2.º - A despesa com a execução do presente decreto, que corria pela verba "Eventuais" do exercicio financeiro de 1932 passará a ser classificada na verba "Pessoal" da mesma-Secretaria.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1933. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de janeiro de 1933.
Mario da Velga.
Oficial Maior do Expediente.