
DECRETO N. 5.799, DE 13 DE JANEIRO DE 1933
Crêa, na Consultoria Juridica da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um logar de consultor Juridico.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Governo Provisorio da Republica.
considerando que a Consultoria Juridica da Secretaria da
Viação e Obras Publicas, pela soma enorme dos
serviços a seu cargo, mantem, desde muito tempo, ao lado do
consultor efetivo,um consultor contratado;
considerando que essa medida, de relevante utilidade, foi inspirada na
necessidade de estabelecer uma divisão de trabalho, pela
impossibilidade de poder o serviço ser desempenhado por um unico
consultor;
considerando que a efetivação do funcionario contratado não importa em aumento de despesa
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, na Consultoria Juridica da
Secretaria da Viação e Obras Publicas, mais um logar de
consultor juridico, com os vencimentos mensais de um conto e quinhentos
mil réis (1:500$000).
§ 1.º - Para esse
cargo, e sem aumento de despesa, será nomeado o funcionario
contratado que já exerce identico cargo, na mesma
repartição.
§ 2.º - A despesa
com a execução do presente decreto, que corria pela verba
"Eventuais" do exercicio financeiro de 1932 passará a ser
classificada na verba "Pessoal" da mesma-Secretaria.
Artigo 2º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de janeiro de 1933.
Mario da Velga.
Oficial Maior do Expediente.