DECRETO N. 5.800, DE 16 DE JANEIRO DE 1933

Modifica a administração dos nucleos coloniais do Estado.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
considerando que a administração dos nucleos coloniais do Estado, como está atualmente organizada, não só é muito onerosa, como, conforme a experiencia vem demonstrando, não correspende ás necessidades reais do serviço; considerando que os serviços medico e farmaceutico podem ficar a cargo de profissionais contratados, sem o carater de funcionarios, como por longo tempo já se praticou,
Decreta:
Art. 1.º ) - A administração dos nucleos coloniais do Estado será assim composta:
1 Diretor, vencendo .. .. .. .. 12:000$000 anuais
1 Auxiliar de escritorio com .. .. 7:200$000 anuais 

§ 1.º ) - O Diretor será de preferencia engenheiro agronomo, ou agronomo, diplomado por escola nacional reconhecida. 

§ 2.º ) - O auxiliar de escritorio, substituirá o Diretor nas suas ausencias ou impedimentos. 

§ 3.º ) - O Diretor e o auxiliar de escritorio, terão residencia na séde do nucleo, em proprio do mesmo. 

Art. 2.º ) - Os serviços medicos e farmaceuticos aos colonos e pessoal do nucleo serão contratados com profissionais idoneos, que se obrigarão a efetua-los, conforme as condições que forem estabelecidas nos respectivos contratos, mediante remuneração, que não excederá de 1:000$000 mensais pelos serviços medicos e de 800$000 mensais pelos de farmaceutico.
Art. 3.º ) - O pessoal da administração do nucleo "Barão de Antonina", cujos contratos ainda não tenham sido rescindidos ou cujos cargos ainda não tenham sido extintos, será aproveitado, sem prejuizo de vencimentos, nos serviços da Diretoria de Terras e Colonização conforme melhor convier, apostilando-se os respectivos titulos de nomeação.
Art. 4.º ) - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Eugenio Lefévre.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 16 de janeiro de 1933.

Victor de Carvalho
Oficial Maior