DECRETO N. 5.806, DE 18 DE JANEIRO DE 1933

Isenta do imposto de transmissão "causa mortis", a herança deixada pelo grande inventor brasileiro, Santos Dumont.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica, e considerando:
1.°) - que, como é sabido, o grande inventor brasileiro Alberto Santos Dumont aplicou, nos seus imortais inventos, a maior parte de sua fortuna particular;
2.°) - que, como uma homenagem postuma ao genial patricio, deve o Governo isentar do imposto de transmissão "causa mortis", o remanescente de sua fortuna, que está sendo inventariado,

Decreta:

Art. unico - Fica isenta do imposto de transmissão "causa mortis" a herança deixada pelo falecido inventor brasileiro engenheiro Alberto Santos Dumont, cujo inventario se processa na comarca da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
P. Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 18 de janeiro de 1933.
A. Costa,
Diretor Geral.