
DECRETO N. 5.806, DE 18 DE JANEIRO DE 1933
Isenta do imposto de transmissão "causa mortis", a herança deixada pelo grande inventor brasileiro, Santos Dumont.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe
do Governo Provisorio da Republica, e considerando:
1.°) -
que, como é sabido, o grande inventor brasileiro Alberto Santos Dumont
aplicou, nos seus imortais inventos, a maior parte de sua fortuna
particular;
2.°) - que,
como uma homenagem postuma ao genial patricio, deve o Governo isentar
do imposto de transmissão "causa mortis", o remanescente de sua
fortuna, que está sendo inventariado,
Decreta:
Art. unico - Fica isenta do imposto de transmissão "causa
mortis" a herança deixada pelo falecido inventor brasileiro engenheiro
Alberto Santos Dumont, cujo inventario se processa na comarca da
Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
P. Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 18 de janeiro de 1933.
A. Costa,
Diretor Geral.