DECRETO N. 5.807, DE 20 DE JANEIRO DE 1933

Dispõe sobre a situação dos funcionarios da "Imprensa Oficial", que não foram aproveitados na reorganização operada pelo decreto n.° 5.783, de 30 de dezembro de 1932.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.° - Os funcionarios da "Imprensa Oficial" que não foram aproveitados na reorganização operada pelo decreto n.° 5.783, de 30 de dezembro de 1932, ficam adidos ás repartições que forem designadas pelo Governo, com as vantagens dos respectivos cargos, até o seu aproveitamento em logares equivalentes.
Art. 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado, de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Metrelles Reis Filho.

Publicado na Secretaria de Estado, da Educação e da Saude Publica, em 20 de janeiro de 1933.

Aluizio de Oliveira,
Pelo Diretor Geral.