
DECRETO N. 5.807, DE 20 DE JANEIRO DE 1933
Dispõe sobre a situação dos funcionarios da "Imprensa Oficial", que não
foram aproveitados na reorganização operada pelo decreto n.° 5.783, de
30 de dezembro de 1932.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.° - Os funcionarios da "Imprensa Oficial" que não foram
aproveitados na reorganização operada pelo decreto n.° 5.783, de 30 de
dezembro de 1932, ficam adidos ás repartições que forem designadas pelo
Governo, com as vantagens dos respectivos cargos, até o seu
aproveitamento em logares equivalentes.
Art. 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado, de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Metrelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado, da Educação e da Saude Publica, em 20 de janeiro de 1933.
Aluizio de Oliveira,
Pelo Diretor Geral.