DECRETO N. 5.808, DE 20 DE JANEIRO DE 1933
Modifica
a organização da Secção de Estudos e Profilaxia do Impaludismo,que
passa a denominar»« Inspetoria de Profilaxia do Impaludismo, e dá
outras providencia.
O GENERAL DE DIVISÃO,WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Governo Provisorio da Republica.
considerando que ha necessidade
imprescindível de serem ampliados e intensificados os trabalhos de profilaxia contra o
impaludismo, doença endemo-epidemica, de frequente incidencia em
diferentes zonas do territorio do Estado:
Decreta:
Art. 1.º
- A atual Secção de Estudos e Profilaxia do Impaludismo, creada pelo
decreto 5.381, de 12 de fevereiro de 1932, passa a denominar-se
Inspetoria de Profilaxia do Impaludismo, com o seguinte pessoal:
1 Inspetor-chefe;
2 Medicos:
1 3.º escriturario;
2 chefes de turma de saneamento;
6 guardas do impaludismo.
§ 1.º - O cargo de
inspetor-chefe será provido por um dos atuais malariologistas,
escolhido pelo Governo, mediante proposta do Diretor Geral do Serviço
Sanitario.
§ 2.º - O
primeiro provimento de um dos lugares de medico será feito livremente e
o do outro com o malarioiogista não aproveitado, que conservará os
vencimentos deste cargo.
§ 3.º - Para o lugar de 3.º
escriturario será aproveitado funcionario adido do Serviço Sanitario,
de igual categoria.
§ 4.º - Os demais funcionarios continuarão a servir
com os mesmos titulos, devidamente apostilados.
Art. 2.º - Os vencimentos do pessoal serão os constantes da tabela seguinte:
Inspetor-Chefe................................................ 24:000$000 anuais
Medico ............................................................19:200$000 "
3.° escriturario ..................................................7:200$000 "
Chefe de turma de saneamento .....................8:400$000 "
Guarda do impaludismo ..................................6:000$000 "
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, São Paulo, 20 de janeiro de 1933
Aluizio de Oliveira, Pelo Diretor Geral.