DECRETO N. 5.810, DE 20 DE JANEIRO DE 1933

Determina a intervenção do Governo na administração do "Instituto de Café".

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferiu o Governo Provisorio da Republica,
considerando que a comissão, nomeada para proceder a sindicancia sobre a ação administrativa do Conselho Diretor do "Instituto de Café", já deu desempenho á parte da sua missão, apresentando a este Governo minucioso relatorio, assentado, já na escrituração do mencionado Instituto, já em documentação irrecusavel, existente nos respectivos arquivos;
considerando que á vista das conclusões finais daquele relatorio, se evidencia que a administração do mencionado Instituto não apenas vem, de ha muito, descurando dos vultuosos interesses a seu cargo, como, até, se tem norteado por moldes que desvirtuaram a sua finalidade, - qual seja a de amparar os interesses da lavoura de café do Estado de São Paulo;
considerando que, não obstante fundado com carater de entidade civil, o Instituto de Café não deixa de apresentar as caracteristicas essenciais de instituição de utilidade publica;
considerando que, assim sendo, - e dada a indiscutivel idoneidade dos autores do já mencionado relatorio -, o Governo a bem dos interesses vitais dos lavradores de café, a quem afinal, pertence o patrimonio daquéla instituição, está no dever de tomar as providencias urgentes impostas pela defesa de tais interesses; e, ademais,
considerando que o Governo, garante do emprestimo externo de f 10.000.000, contrai'do por escritura de 2 de janeiro de 1926, não póde deixar de acautelar os interesses do Tesouro do Estado de São Paulo; e, ainda,
considerando que, pelo exposto, o Governo tem o indeclinavel dever de intervir na administração do referido Instituto de Café, em defesa dos vultuosos interesses da lavoura e do Tesouro, á mesma confiados,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam afastados, por tempo indeterminado da administração do Instituto de Café, sem direito ás remunerações até então percebidas, todos os membros componentes do seu atual Conselho Diretor.
Art. 2.º - Para substitui-los são nomeados os srs. dr. Luiz Vicente Figueira de Mello, dr. João Silveira Prado e Amando Simões, que, com a mesma remuneração e sob a presidencia do primeiro, proverão a sua administração, com amplo e ilimitados poderes para a defesa dos interesses que, de ora avante, ficam sob sua guarda, sem prejuizo da continuação da sindicancia em curso.
Art. 3.º - Aos diretores ora nomeados incumbe tambem elaborar o projeto de reforma do Instituto de Café, o qual será oportunamente submetido á aprovação de todas os lavradores do café do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo Militar do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Pergentino de Freitas.