
DECRETO N. 5.810, DE 20 DE JANEIRO DE 1933
Determina a intervenção do Governo na administração do "Instituto de Café".
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe conferiu o Governo
Provisorio da Republica,
considerando que a comissão, nomeada para proceder a sindicancia
sobre a ação administrativa do Conselho Diretor do
"Instituto de Café", já deu desempenho á parte da
sua missão, apresentando a este Governo minucioso relatorio,
assentado, já na escrituração do mencionado
Instituto, já em documentação irrecusavel,
existente nos respectivos arquivos;
considerando que á vista das conclusões finais daquele
relatorio, se evidencia que a administração do mencionado
Instituto não apenas vem, de ha muito, descurando dos vultuosos
interesses a seu cargo, como, até, se tem norteado por moldes
que desvirtuaram a sua finalidade, - qual seja a de amparar os
interesses da lavoura de café do Estado de São Paulo;
considerando que, não obstante fundado com carater de entidade
civil, o Instituto de Café não deixa de apresentar as
caracteristicas essenciais de instituição de utilidade
publica;
considerando que, assim sendo, - e dada a indiscutivel idoneidade dos
autores do já mencionado relatorio -, o Governo a bem dos
interesses vitais dos lavradores de café, a quem afinal,
pertence o patrimonio daquéla instituição,
está no dever de tomar as providencias urgentes impostas pela
defesa de tais interesses; e, ademais,
considerando que o Governo, garante do emprestimo externo de f
10.000.000, contrai'do por escritura de 2 de janeiro de 1926,
não póde deixar de acautelar os interesses do Tesouro do
Estado de São Paulo; e, ainda,
considerando que, pelo exposto, o Governo tem o indeclinavel dever de
intervir na administração do referido Instituto de
Café, em defesa dos vultuosos interesses da lavoura e do
Tesouro, á mesma confiados,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam afastados, por tempo indeterminado da
administração do Instituto de Café, sem direito
ás remunerações até então
percebidas, todos os membros componentes do seu atual Conselho Diretor.
Art. 2.º - Para substitui-los são nomeados os srs.
dr. Luiz Vicente Figueira de Mello, dr. João Silveira Prado e
Amando Simões, que, com a mesma remuneração e sob
a presidencia do primeiro, proverão a sua
administração, com amplo e ilimitados poderes para a
defesa dos interesses que, de ora avante, ficam sob sua guarda, sem
prejuizo da continuação da sindicancia em curso.
Art. 3.º - Aos diretores ora nomeados incumbe tambem
elaborar o projeto de reforma do Instituto de Café, o qual
será oportunamente submetido á aprovação de
todas os lavradores do café do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - O presente decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo Militar do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Pergentino de Freitas.