DECRETO N. 5.812, DE 21 DE JANEIRO DE 1933

Abre um credito especial de um conto e quatrocentos mil réis (Réis 1:400$000) para atender a restituição, ao sr. Gustavo Doria, de igual quantia depositada em mãos do sr. Augusto Bueno de Miranda, ex-escrivão interino do Segundo Oficio da Comarca de Campinas, que da mesma se apropriou indebitamente

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,

Decreta: 

Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial da importancia de em conto e quatrocentos mil réis (Réis 1:400$000), para restitutição ao sr. Gustavo Doria, de igual quantia- que,em prada ao dr. José Proença Pinto de Moura na ação de execução de sentença que a este moveu, foi depositada em mãos do sr. Augusto Bueno do Miranda, ex- escrivão interino do Segundo Oficio da Comarca de Campinas, que da mesma se apropriou indebitamente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 1933. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado aos 21 de janeiro de 1933.
Arthur Costa,
Diretor Geral.