
DECRETO N. 5.816, DE 26 DE JANEIRO DE 1933
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e d. Ermelinda Seixas Martinelli, para a locação do predio ocupado pelo posto policial de Vila Mariana, da Delegacia de Policia da 5.ª Circunscrição.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.º 5.427, de 5
de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição de Policia e
d. Ermelinda Seixas Martinelli, para locação, pelo prazo de cinco anos,
a partir de 1.º de janeiro corrente, do predio ocupado pelo posto
policial de Vila Mariana, da Delegacia de Policia da 5.ª Circunscrição,
sito á rua Domingos de Moraes n. 63, nesta Capital, pelo preço mensal
de seiscentos mil réis (Rs. 600$000), pago mensalmente pelo Tesouro do
Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Bento Borges da Fonseca
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 26 de janeiro de 1933.
O Diretor Geral,
(a) Augusto P. Leite,