
DECRETO N. 5.818, DE 26 DE JANEIRO DE 1933
Aprova as tomadas de contas, relativas aos anos de 1930 e 1931 das estradas de ferro: - Campo Limpo a Bandeirantes. - Caetetuba a Piracaia.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
atendendo, ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei
n.° 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns.
1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de
15 de abril de 1931,
Decreta:
Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Diretor
Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de, Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado das
tomadas de contas de construção e de trafego, relativos
aos anos de 1930 e 1931, das estradas de ferro:
- Campo Limpo a Bandeirantes
- Caetetuba a Piracaia
pertencentes á São Paulo Railway Company, Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1933.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente (Orgão oficial dos poderes do Estado de S. Paulo- Brasil)
Estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia
Tomada de contas relativa aos anos de 1930 e 1931
I. CONTA DE CONSTRUÇÃO
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15:
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515-19-208, DV. :
(3) - Decreto n.° 1759, de 4 de agosto de 1909 artigo 21;
(4) - Idem, idem artigo 22;
(5) - Lei n.° 30, de junho de 1892, artigo 23 paragrafo 3.°
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas Aos 26 de Janeiro de 1933.
Luiz Silveira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria.