DECRETO N. 5.818, DE 26 DE JANEIRO DE 1933

Aprova as tomadas de contas, relativas aos anos de 1930 e 1931 das estradas de ferro: - Campo Limpo a Bandeirantes. - Caetetuba a Piracaia.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo, ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei n.° 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de, Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado das tomadas de contas de construção e de trafego, relativos aos anos de 1930 e 1931, das estradas de ferro:
-  Campo Limpo a Bandeirantes
- Caetetuba a Piracaia
pertencentes á São Paulo Railway Company, Limited.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1933.

Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente   (Orgão oficial dos poderes do Estado de S. Paulo- Brasil)

FOLHAS A QUE REFERE O DECRETO N.° 5.818, DE 26 DE JANEIRO DE 1933
SÃO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED

Estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia

Tomada de contas relativa aos anos de 1930 e 1931

I. CONTA DE CONSTRUÇÃO


II. CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)



(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15: 

(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515-19-208, DV. : 

(3) - Decreto n.° 1759, de 4 de agosto de 1909 artigo 21; 

(4) - Idem, idem artigo 22;

(5) - Lei n.° 30, de junho de 1892, artigo 23 paragrafo 3.° 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas Aos 26 de Janeiro de 1933.

Luiz Silveira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria.