
DECRETO N. 5.819, DE 26 DE JANEIRO DE 1933
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, diversos terrenos situados ao distrito de Jaguari, municipio e
comarca de Mogi-Mirim e dá outras providencias.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar no Estado de São Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, os terrenos com as áreas abaixo discriminadas, situados
no distrito de Jaguarí, municipio e comarca de Mogi-Mirim,
figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor
Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, necessarios á
construção do trecho de via ferrea a que se refere o
decreto n.° 4.652, de 6 de novembro de 1929 e pertencentes, segundo
consta, ás seguintes pessoas:
a) Aracy Geralda de Lima e herdeiros de Gabriel Theodoro de Lima 10.000,000 m. q.
b) Sophia Carlota Damasceno e herdeiros de João Demasceno .. 300,000 m. q.
Total ..................
10.300,000 m. q.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente