DECRETO N. 5.819, DE 26 DE JANEIRO DE 1933

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, diversos terrenos situados ao distrito de Jaguari, municipio e comarca de Mogi-Mirim e dá outras providencias.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos com as áreas abaixo discriminadas, situados no distrito de Jaguarí, municipio e comarca de Mogi-Mirim, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, necessarios á construção do trecho de via ferrea a que se refere o decreto n.° 4.652, de 6 de novembro de 1929 e pertencentes, segundo consta, ás seguintes pessoas:

a) Aracy Geralda de Lima e herdeiros de Gabriel Theodoro de Lima 10.000,000 m. q.
b) Sophia Carlota Damasceno e herdeiros de João Demasceno ..          300,000 m. q. 
                                                                                           Total .................. 10.300,000 m. q.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente