DECRETO N. 5.820, DE 26 DE JANEIRO DE 1933

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1931, das linhas pertencentes á Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas, segundo o decreto n.° 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4 969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Fica approvado, nas folhas que com este baixam assinadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa. ao ano de 1931, das vias ferreas, pertencentes á Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e unificadas segundo o decreto n.º 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1933.

Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.820, DE JANEIRO DE 1933

COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO

Tomada de contas relativas ao anno de 1931


I - CONTA DE CONSTRUCÇÃO

LINHAS DE CONCESSÃO ESTADUAL - TRONCO E RAMAIS


I - CONTA DE CONSTRUCÇÃO 

LINHAS DE CONCESSÃO FEDERAL
Igarapava a Uberaba, Rio Grande e Caldas, Catalão, Tuiuti a Passos e Guaxupé a Biguatinga



LINHA DE CONCESSÃO MINEIRA - GUAXUPE



RESUMO DA CONTA DE CAPITAL
Capital em 31 de dezembro de 1931 das linhas pertencentes á Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3992, de 14 de janeiro de 1926



II - CONTA DE TRAFEGO
LINHAS DE CONCESSÃO ESTADUAL - TRONCO E RAMAIS
Receita (1)



II - CONTA DE TRAFEGO

LINHAS DE CONCESSÃO FEDERAL

Receita (1)



II - CONTA DE TRAFEGO

Linha de concessão mineira - Guaxupé

Receita (1)





RESUMO GERAL DA APURAÇÃO DA CONTA DE TRAFEGO



IMPORTANCIAS ARRECADADAS PARA TERCEIROS



FUNDO  INSTITUIDO SEGUNDO O DECRETO N. 4.202, DE  10 DE MARÇO DE 1927

Linha de concessão estadual





(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21.
(3) - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 23, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1933.

Luiz Silveira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria.