
DECRETO N. 5.820, DE 26 DE JANEIRO DE 1933
Aprova a tomada de contas,
relativa ao ano de 1931, das linhas pertencentes á Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas, segundo o decreto n.°
3.992, de 14 de janeiro de 1926.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei
n.° 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns.
1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4 969, de
15 de abril de 1931.
Decreta:
Fica approvado, nas folhas que com este baixam assinadas pelo Diretor
Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de
contas de construção e de trafego, relativa. ao ano de
1931, das vias ferreas, pertencentes á Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro e unificadas segundo o decreto n.º 3.992, de 14
de janeiro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de janeiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1933.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.820, DE JANEIRO DE 1933
COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
Tomada de contas relativas ao anno de 1931
I - CONTA DE CONSTRUCÇÃO
LINHAS DE CONCESSÃO ESTADUAL - TRONCO E RAMAIS
I - CONTA DE CONSTRUCÇÃO