DECRETO N. 5.821, DE 27 DE JANEIRO DE 1933

Fixa a despesa da Força Publica para o ano de 1933.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:

Art. 1.º - De acôrdo com o Decreto n. 5.781 de 28 de dezembro de 1932, que fixou a Força Publica, para o corrente exercicio, a despesa com a referida Força em 1933, é fixada em Rs. 32.463:132$000 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e tres contos cento e trinta o dois mil réis), a saber:
a) Vencimentos dos oficiais .. .. 5.331:000$000
b) Vencimentos das praças............ 22.987:872$000
c) Diversas despesas para o pessoal.......... 779:760$000
d) Vencimentos dos auxiliares civis............. 94:500$000
e) Diversas despesas para material............ 3.270:000$000
                                                        TOTAL Rs. 32.463:132$000
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 27 de janeiro de 1933.

Eurico M. Machado,  pelo Diretor Geral. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de janeiro de 1933.

(a) GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
(a) Carlos Villalva.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de janeiro de 1933.

(a) GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
(a) Carlos Villalva.

Observações:

a) As praças engajadas perceberão o premio de 6$000 mensais; e terão mais 3$000 em cada um dos reengajamentos.
b) Os anspeçadas atuais perceberão a gratificação 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 1933.

(a) GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
(a) Carlos Villalva.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 1933.

(a) GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA 
(a) Carlos Villalva.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 1933.

 GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva.