
DECRETO N. 5.822, DE 27 DE JANEIRO DE 1933
Retifica
o Decreto n. 5.788, de
31 de dezembro de 1932, que fixou a Guarda Civil do Departamento de
Transito e Policiamento, na parte referente a tabela "B", de que trata
o art. 5.º.
O GENERAL
DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo
Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - A tabela "B" - Diversas
despesas mandada
observar pelo art. 5.º do Decreto n. 5.788, de 31 de dezembro
de
1932 que fixou a Guarda Civil do Departamento de Transito e
Policiamento para o exercicio de 1933 passa a ser a que com este baixa,
no total de mil e quatrocentos e vinte e quatro contos de
réis
(Rs. 1.424.000$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 27 de de janeiro
de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça e Segurança Publica, aos 27 de janeiro de
1933.
Eurico M. Machado
Pelo Diretor Geral.
DEPARTAMENTO DE TRANSITO E POLICIAMENTO
TABELA "B"
Diversas despesas
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 1933
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva.