DECRETO N. 5.822, DE 27 DE JANEIRO DE 1933

Retifica o Decreto n. 5.788, de 31 de dezembro de 1932, que fixou a Guarda Civil do Departamento de Transito e Policiamento, na parte referente a tabela "B", de que trata o art. 5.º.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - A tabela "B" - Diversas despesas mandada observar pelo art. 5.º do Decreto n. 5.788, de 31 de dezembro de 1932 que fixou a Guarda Civil do Departamento de Transito e Policiamento para o exercicio de 1933 passa a ser a que com este baixa, no total de mil e quatrocentos e vinte e quatro contos de réis (Rs. 1.424.000$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 27 de de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, aos 27 de janeiro de 1933.

Eurico M. Machado
Pelo Diretor Geral.

DEPARTAMENTO DE TRANSITO E POLICIAMENTO

TABELA "B"

Diversas despesas

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 1933

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA 
Carlos Villalva.