DECRETO N. 5.823, DE 30 DE JANEIRO DE 1933
(*) Fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 1933
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Governador militar do Estado de são Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a despesa ordinária do Estado de
São Paulo, para exercício de 1933, fixada em Réis
: 541.240:568$200.
Artigo 2.º - Em conta da Importância fixada no artigo
1.º, o Governo despenderá com o pessoal e os serviços
do seu Gabinete a quantia de Rs. 594:800$000.
Artigo 3.º - Em
conta da importância fixada no artigo 1.º, o Departamento da
Administração Municipal despenderá com o seu
pessoal e serviços a quantia de Rs. 386:450$000.
Artigo 4.º - Em conta da importancia fixada no artigo
1.º, o Departamento Geral de Compras despenderá com o seu
pessoal e serviços a quantia de Rs...................
655:000$000.
Artigo 5.º - Em conta importancia fixada no artigo 1.º,
a secretaria da Educação e da Saude Publica
despenderá com os seus serviços a quantia de
Rs................. 118.558$000.
Artigo 6.º - Em conta da importancia fixada no artigo
1.º, é a Secretaria da Justiça. e da Segurança
Publica autorizada a despender com os seus serviços a quantia de
Rs. 79.209:806$800.
Artigo 7.º - Em conta da importancia fixada no artigo
1.º, é a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio
autorizada a despender com os seus serviços a quantia de Rs.
23.752:410$600.
Artigo 8.º - Em conta da importancia fixada no artigo
1.º, é a Secretaria da Viação e Obras
Publicadas autorizada a despender com os seus serviços a quantia
de Rs. 104.571:667$100.
Artigo 9.º -
Em conta da importância fixada no artigo 1.º é a
Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado autorizada a depender com
os seus serviços a quantia de Rs. 223.184:865$800.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1933.
GENERAL WALVOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho
Eugenio Lefevre
Luiz Silveira
Arthur Viveiros Costa
Publicado na Secretaria da Fazenda do Tesouro do Estado, em 30 de janeiro de 1933.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto
(*) Reproduzido por ter saido com incorreções