DECRETO N. 5.823, DE 30 DE JANEIRO DE 1933

(*) Fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 1933

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador militar do Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a despesa ordinária do Estado de São Paulo, para exercício de 1933, fixada em Réis : 541.240:568$200.
Artigo 2.º - Em conta da Importância fixada no artigo 1.º, o Governo despenderá com o pessoal e os serviços do seu Gabinete a quantia de Rs. 594:800$000.



Artigo 3.º - Em conta da importância fixada no artigo 1.º, o Departamento da Administração Municipal despenderá com o seu pessoal e serviços a quantia de Rs. 386:450$000.




Artigo 4.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, o Departamento Geral de Compras despenderá com o seu pessoal e serviços a quantia de Rs................... 655:000$000.



Artigo 5.º - Em conta importancia fixada no artigo 1.º, a secretaria da Educação e da Saude Publica despenderá com os seus serviços a quantia de Rs................. 118.558$000.








Artigo 6.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, é a Secretaria da Justiça. e da Segurança Publica autorizada a despender com os seus serviços a quantia de Rs. 79.209:806$800.




Artigo 7.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, é a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio autorizada a despender com os seus serviços a quantia de Rs. 23.752:410$600.




Artigo 8.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, é a Secretaria da Viação e Obras Publicadas autorizada a despender com os seus serviços a quantia de Rs. 104.571:667$100.




Artigo 9.º - Em conta da importância fixada no artigo 1.º é a Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado autorizada a depender com os seus serviços a quantia de Rs. 223.184:865$800.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1933.
GENERAL WALVOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho
Eugenio Lefevre
Luiz Silveira
Arthur Viveiros Costa
Publicado na Secretaria da Fazenda do Tesouro do Estado, em 30 de janeiro de 1933.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto

(*) Reproduzido por ter saido com incorreções