
DECRETO N. 5.827, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio nesta Capital, de propriedade do sr. José Pinto e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de
accordo com o disposto no decreto n.º 5.427, de 5 de março
de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado
da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de dois anos, de um predio de propriedade
do senhor José Pinto, situado á rua Capote Valente
n.º 103, nesta Capital, e destinado ao funcionamento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 4 de fevereiro de 1933.
GERERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 4 de fevereiro de 1933.
O. Barros.
Pelo Diretor Geral.