
DECRETO N. 5.831, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1933
Transfere para o corrente exercicio os saldos de diversos creditos especiais, aberos para a Secretaria da Viação e Obras Publicas
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos
especiais: abertos durante o ano de 1932, para o "Observatorio
Astronomico da Capital" pelo Decreto n. 5.495, de 2 de maio; "Obras
Novas do Saneamento da Capital" pelo Decreto 5.470, de 13 de abril;
abertos durante os anos de 1931 e 1930 e transferidos para o exercicio
de 1932 pelo Decreto 5.387 de 17 de fevereiro, para a "Estrada de Ferro
São Paulo e Minas" pelo Decreto n.4.954 de 31 de março de
1931; "Diretoria de Estradas de Rodagem" pelo Decreto n.4.758. de 24 de
setembro; "Diretoria de Estradas de Rodagem pelo Decreto n.4.736 de 2
de julho e "Inspetoria de Serviços Publicos" pelo Decreto n.
4.726 de 20 de maio de 1930.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Arthur Viveiros da Costa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação de Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1933.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente.