DECRETO N. 5.831, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1933

Transfere para o corrente exercicio os saldos de diversos creditos especiais, aberos para a Secretaria da Viação e Obras Publicas

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiais: abertos durante o ano de 1932, para o "Observatorio Astronomico da Capital" pelo Decreto n. 5.495, de 2 de maio; "Obras Novas do Saneamento da Capital" pelo Decreto 5.470, de 13 de abril; abertos durante os anos de 1931 e 1930 e transferidos para o exercicio de 1932 pelo Decreto 5.387 de 17 de fevereiro, para a "Estrada de Ferro São Paulo e Minas" pelo Decreto n.4.954 de 31 de março de 1931; "Diretoria de Estradas de Rodagem" pelo Decreto n.4.758. de 24 de setembro; "Diretoria de Estradas de Rodagem pelo Decreto n.4.736 de 2 de julho e "Inspetoria de Serviços Publicos" pelo Decreto n. 4.726 de 20 de maio de 1930.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Arthur Viveiros da Costa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação de Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1933.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente.