
DECRETO N. 5.832, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1933
Autoriza acôrdo com a firma
A. M. Teixeira e Cia. Ltda., para pagamento de serviços de
navegação extra-contratuais, realizados em 1929 e 1930.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, por intermedio do
Diretor Geral, respondendo o expediente da Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação a Obras Publicas, autorizado a entrar
em acôrdo com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda. afim de lhe ser
paga a indenização a que fez ju's pelos serviços
extra-contratuais de navegação das linhas Santos-Ubatuba
e Santos-Bertioga, realizados nos anos de 1929 e 1.930, tomando-se por
base a subvenção de 170:000$000 por ano.
Artigo 2.º - Entra este Decreto em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Arthur Viveiros da Costa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1933.
Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente.