DECRETO N. 5.835, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1933

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio nesta Capital, á avenida Celso Garcia n.º 84, destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governa do Estado, pelo prazo de cinco anos, de um imovel de propriedade dos srs. Arestides Claudiano de Abreu e Juvenal Claudiano de Abreu, situado á avenida Celso Garcia n.° 84, nesta Capital, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 15 de fevereiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles reis Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da saude Publica, em 15 de fevereiro de 1933.

O. Barros,
Pelo Diretor Geral.