
DECRETO N. 5.838, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1933
Equipara vencimento do pessoal técnico da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que ha,no quadro do pessoal técnico da Secretaria
da Viação e Obras Publicas,flagrantes disparidades de
vencimentos,já convenientemente estudadas e que vêm sendo
atenuadas por meio de pagamentos parcelados, que cumpre regularizar:
Considerando que as funções iguais devem ser igualmente remuneradas;
considerando que a Comissão de Estudos Economicos, examinando
detidamente o assunto, houve por bem propor a inclusão, nas
tabelas explicativas do orçamento,de verbas para o pagamento das
equiparações aprovadas,e considerando que na lei do
orçamento estão consignadas dotações
suficientes para ocorrer aos respectivos pagamentos,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
fixados,no quadro geral da Secretaria da Viação e Obras
Publicas,para os cargos efetivos os seguintes vencimentos anuais a
partir de 1.° de janeiro de 1933.
a) - para engenheiros ajudantes,vinte e um contos e seiscentos mil réis;
b) - para engenheiros auxiliares e quimicos,dezesseis contos e oitocentos mil réis;
c) - para quimicos auxiliares e bacteriologista auxiliar, doze contos de réis;
d) -para os segundos desenhistas,nove contos e seiscentos mil réis: e
e) - para os auxiliares de desenhistas e desenhistas
auxiliares,que passarão a denominar-se terceiros desenhistas
sete contos e duzentos mil réis.
Artigo 2.º - O pessoal acima continuará servindo com os mesmos titulos,devidamente apostilados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação,ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 16 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 16 de fevereiro de 1933.
Mario da Veiga.
Oficial Maior do Expediente.