DECRETO N. 5.838, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1933

Equipara vencimento do pessoal técnico da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que ha,no quadro do pessoal técnico da Secretaria da Viação e Obras Publicas,flagrantes disparidades de vencimentos,já convenientemente estudadas e que vêm sendo atenuadas por meio de pagamentos parcelados, que cumpre regularizar:
Considerando que as funções iguais devem ser igualmente remuneradas;
considerando que a Comissão de Estudos Economicos, examinando detidamente o assunto, houve por bem propor a inclusão, nas tabelas explicativas do orçamento,de verbas para o pagamento das equiparações aprovadas,e considerando que na lei do orçamento estão consignadas dotações suficientes para ocorrer aos respectivos pagamentos,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados,no quadro geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas,para os cargos efetivos os seguintes vencimentos anuais a partir de 1.° de janeiro de 1933.
a) - para engenheiros ajudantes,vinte e um contos e seiscentos mil réis;
b) - para engenheiros auxiliares e quimicos,dezesseis contos e oitocentos mil réis;
c) - para quimicos auxiliares e bacteriologista auxiliar, doze contos de réis;
d) -para os segundos desenhistas,nove contos e seiscentos mil réis: e
e) - para os auxiliares de desenhistas e desenhistas auxiliares,que passarão a denominar-se terceiros desenhistas sete contos e duzentos mil réis.
Artigo 2.º - O pessoal acima continuará servindo com os mesmos titulos,devidamente apostilados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 16 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 16 de fevereiro de 1933.
Mario da Veiga.
Oficial Maior do Expediente.