
DECRETO N. 5.841-A, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1933
Regulariza a situação dos funcionarios efetivos do Departamento da Administração Municipal.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 11, .§ 1.º, do Decreto Federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1º - Ficam extensivas aos funcionarios efetivos do Departamento da Administração Municipal, de que trata a letra A)
do art. 1.º do Decreto n.° 5.786-A, de 30 de dezembro de 1932,
para todos os efeitos, todas as vantagens e regalias inherentes ao
funcionalismo publico estadual.
Art. 2º - Em caso de extinção do Departamento
da Administração Municipal, os seus funcionarios efetivos
ficarão adidos ás diversas Secretarias de Estado, com os
direitos e proventos de seus cargos, até que sejam efetivados
nas mesmas Secretarias em cargos equivalentes.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Waldemiro Pereira da Cunha.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 20 de fevereiro de 1933.
Philadelpho Gouveia Neto,
Secretario.