DECRETO N. 5.841-A, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1933

Regulariza a situação dos funcionarios efetivos do Departamento da Administração Municipal.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, .§ 1.º, do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1º - Ficam extensivas aos funcionarios efetivos do Departamento da Administração Municipal, de que trata a letra A) do art. 1.º do Decreto n.° 5.786-A, de 30 de dezembro de 1932, para todos os efeitos, todas as vantagens e regalias inherentes ao funcionalismo publico estadual.
Art. 2º - Em caso de extinção do Departamento da Administração Municipal, os seus funcionarios efetivos ficarão adidos ás diversas Secretarias de Estado, com os direitos e proventos de seus cargos, até que sejam efetivados nas mesmas Secretarias em cargos equivalentes.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,

Waldemiro Pereira da Cunha.

Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 20 de fevereiro de 1933.

Philadelpho Gouveia Neto,
Secretario.