DECRETO N. 5.850, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1933

Reconhece como de utilidade publica o Jockey Clube de São Paulo.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 11, .§ 1.º,
considerando que o Jockey Clube de São Paulo tem concorrido grandemente não só para o aumento da criação e da seleção de cavalos de puro sangue, como tambem para o desenvolvimento, em todo o Brasil, dessa industria animal, de inegavel valor sob o ponto de vista economico;
considerando que sociedades congeneres, tais como o Jockey Clube Brasileiro, da Capital Federal e a Protetora do Turf, de Porto Alegre, já foram reconhecidas como de utilidade publica;
Decreta:
Art. 1.º - E' reconhecida de utilidade publica o Jockey Clube de São Paulo, sociedade civil com séde á rua 15 de Novembro 29, e com hipodromo á rua Bresser, na Moóca, afim de que a mesma possa gosar das respectivas vantagens, instituidas em lei.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
Publicado na Secretaria da Justiça aos 24 de fevereiro de 1933.

Arthur M. Teixeira
Diretor da Justiça.