
DECRETO N. 5.850, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1933
Reconhece como de utilidade publica o Jockey Clube de São Paulo.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 11, .§ 1.º,
considerando que o Jockey Clube de São Paulo tem concorrido
grandemente não só para o aumento da
criação e da seleção de cavalos de puro
sangue, como tambem para o desenvolvimento, em todo o Brasil, dessa
industria animal, de inegavel valor sob o ponto de vista economico;
considerando que sociedades congeneres, tais como o Jockey Clube
Brasileiro, da Capital Federal e a Protetora do Turf, de Porto Alegre,
já foram reconhecidas como de utilidade publica;
Decreta:
Art. 1.º - E' reconhecida de utilidade publica o Jockey
Clube de São Paulo, sociedade civil com séde á rua
15 de Novembro 29, e com hipodromo á rua Bresser, na
Moóca, afim de que a mesma possa gosar das respectivas
vantagens, instituidas em lei.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
Publicado na Secretaria da Justiça aos 24 de fevereiro de 1933.
Arthur M. Teixeira
Diretor da Justiça.