
DECRETO N. 5.858, DE 15 DE MARÇO DE 1933
Prorroga os prazos concedidos pelo decreto n.° 5.771, de 1932, relativo á conclusão de obras no prolongamento de Olimpia a Nova Granada da Cia. Ferroviaria São Faulo Goiás.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro do 1930, atendendo ao que lhe
representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico: - Ficam prorrogados até 30 de abril e 31 de
dezembro de 1933, os prazos do decreto n.º 5.771, de 22 de
dezembro de 1932, já em dilação aos do decreto
n.° ... 5.026, de 16 de maio de 1931, para conclusão, o
primeiro de ponte sobre o ribeirão Sotero, estação
e desvios em Nova Granada, e o segundo de ponte sobre o rio Turvo,
pertencentes tais obras ao trecho ferroviario entre Olimpia e Nova
Granada, concedido á Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goiás pelo decreto n.° 4.470, de 4 de outubro de 1928.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Luiz Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de março de 1933.
Waldemar de Macedo Pinto, Pelo Oficial Maior do Expediente.