
DECRETO N. 5.862, DE 16 DE MARÇO DE 1933
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e d. Leonor de Araujo
Jordão, para locação do predio ocupado pela
Delegacia de Ordem Politica, sito á Avenida Brigadeiro Luiz
Antonio n. 99.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Republica:
Decreta:
Art. 1.° - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427, de
5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e d. Leonor de Araujo
Jordão, para locação, pelo prazo de dois anos, a
partir de 11 de janeiro ultimo, do predio ocupado pela Delegacia de
Ordem Politica, sito á Avenida Brigadeiro Luiz Antonio n. 99,
nesta Capital, pelo preço mensal de um conto e duzentos mil reis
(rs. 1:200$000), pago mensalmente pelo Tesouro do Estado.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Bento Borges da Fonseca.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 16 de março de 1933.
O Diretor Geral, Augusto Pereira leite.