
DECRETO N. 5.866, DE 23 DE MARÇO DE 1933
Extende á Escola de Medicina Veterinaria as disposições do Decreto n. 5373, de 5 de fevereiro de 1932, e dá outras providencias.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo. usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, encarregado do
expediente da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio. -
considerando que o numero de matriculas para a Escola de medicina
Veterinaria é superior a capacidae do predio em que a mesma se
acha funcionando; - considerando que, de acôrdo com o artigo 92
do Regulamento que baixou com o Decreto n. 5333, de 4 de janeiro de
1932, o numero de matriculados deve ser limitado de acordo com a
referida capacidade: - considerando, porém, que, a bem do
desenvolvimento do ensino veterinário no Estado, não
convém deixar de contemplar todos oe candidatos á
matricula.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam extensivas á Escola de Medicina
Veterinária as disposições do Decreto n. 5.373, de
5 de fevereiro de 1932, que desdobrou as aulas do primeiro ano do curso
da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.º - Além dos professores e assistentes,
gozarão das vantagens do artigo 2.º do referido Decreto o
Secretario e os preparadores da Escola de Medicina Vete- rinaria, cujos
serviços forem acrescidos em virtude do desdobramento das aulas
do 1.º ano.
Artigo 3.º - As despesas,
que isso acarretar, correrão, no corrente exercicio, por conta
da verba da letra "s", 4.a parte, § 1.º, artigo 7.º do
Orçamento vigente, e nos demais, pela verba que fôr
determinada nos orçamentos respectivos.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 23 de março de 1933.
Victor de Carvalho, Oficial Maior.