DECRETO N. 5.866, DE 23 DE MARÇO DE 1933

Extende á Escola de Medicina Veterinaria as disposições do Decreto n. 5373, de 5 de fevereiro de 1932, e dá outras providencias.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, encarregado do expediente da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio. - considerando que o numero de matriculas para a Escola de medicina Veterinaria é superior a capacidae do predio em que a mesma se acha funcionando; - considerando que, de acôrdo com o artigo 92 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 5333, de 4 de janeiro de 1932, o numero de matriculados deve ser limitado de acordo com a referida capacidade: - considerando, porém, que, a bem do desenvolvimento do ensino veterinário no Estado, não convém deixar de contemplar todos oe candidatos á matricula. 
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam extensivas á Escola de Medicina Veterinária as disposições do Decreto n. 5.373, de 5 de fevereiro de 1932, que desdobrou as aulas do primeiro ano do curso da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". 
Artigo 2.º - Além dos professores e assistentes, gozarão das vantagens do artigo 2.º do referido Decreto o Secretario e os preparadores da Escola de Medicina Vete- rinaria, cujos serviços forem acrescidos em virtude do desdobramento das aulas do 1.º ano.
Artigo 3.º - As despesas, que isso acarretar, correrão, no corrente exercicio, por conta da verba da letra "s", 4.a parte, § 1.º, artigo 7.º do Orçamento vigente, e nos demais, pela verba que fôr determinada nos orçamentos respectivos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1933. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA 
Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 23 de março de 1933. 
Victor de Carvalho, Oficial Maior.