DECRETO N. 5.868, DE 24 DE MARÇO DE 1933

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1931, da linha férrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n.s 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1931, da linha fêrrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 da março de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negoeios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março do 1933.

Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5868, DE 24 DE MARÇO DE 1933

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE

Tomanda de contas relativa ao ano de 1931

- I -

CONTA DE CONSTRUÇÃO




 - II -

CONTA DE TRAFEGO

Receita (1)

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,aos 24 de março de 1933.

(a) LUIZ SILVEIRA