
DECRETO N. 5.871, DE 29 DE MARÇO DE 1933
Suprime o posto fiscal "Monte Santo" e cria o de "Bela Vista", ambos de segunda classe, subordinados á Coletoria das Rendas Estaduais de Mocóca.
O GENERAL VALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º -
Em substituição ao posto fiscal de segunda classe denominado "Monte
Santo", subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Mocóca, que por
este decreto é extinto, fica criado o de "Bela Vista", de igual
categoria, subordinado á mesma Exatoria.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 29 de março de 1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral.