DECRETO N. 5.874-A, DE 31 DE MARÇO DE 1933

Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1930 e 1931 das vias férreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O GENERAL, DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa aos anos de 1930 e 1931, das vias férreas pertencentes á, Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1033.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e v " r os 31 de março de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.874 DB 31 DE MARÇO DE 1933

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO

Tomada de contas relativa aos anoa de 1930 e 1931 

CONTA DE CONSTRUÇÃO



II 

CONTA DETRAFEGO 

Receita (1) 


FUNDO ESPECIAL CREADO DE ACORDO COM O DECRETO 4.202, DE 10 DE MARÇO 1927
RECEITA

DESPESA




Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de março de 1935.
LUIZ SILVEIRA
Diretor Geral. 

1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 15.
(2) - Idem, aartigo 21.
(3) - Idem, artigo 22.
(4) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515-19-238 DV.
E) - Lei n. 30, de 13 de jnho de 1892, art. 23, '§ 3.°