
DECRETO N. 5.874-A, DE 31 DE MARÇO DE 1933
Aprova a tomada de contas
relativa aos anos de 1930 e 1931 das vias férreas pertencentes
á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O GENERAL, DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas
e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de Junho
de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aprovado nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de
contas de construção e de trafego, relativa aos anos de
1930 e 1931, das vias férreas pertencentes á, Companhia
Estrada de Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1033.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e v " r os 31 de março de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.874 DB 31 DE MARÇO DE 1933
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
Tomada de contas relativa aos anoa de 1930 e 1931
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO
II
CONTA DETRAFEGO
Receita (1)
FUNDO ESPECIAL CREADO DE ACORDO COM O DECRETO 4.202, DE 10 DE MARÇO 1927
RECEITA
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de março de 1935.
LUIZ SILVEIRA
Diretor Geral.
1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 15.
(2) - Idem, aartigo 21.
(3) - Idem, artigo 22.
(4) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515-19-238 DV.
E) - Lei n. 30, de 13 de jnho de 1892, art. 23, '§ 3.°