
DECRETO N. 5.877, DE 11 DE ABRIL DE 1933
Suspende a execução ao artigo 27 do regulamento que baixou com o Decreto n.° 5.437. de 15 de março de 1932.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado do São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 11, .§ l.o, do Decreto Federal n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando a impossibilidade material de se dar
execução ao artigo 27 do regulamento do Serviço de
Algodão que baixou com o decreto n.° 5.437, de 15 de
março de 1932:
considerando que no projeto de novo regulamento a ser expedido em breve
não se reproduz aquele dispositivo pelo aludido motivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a execução do
artigo 27 do regulamento que baixou com o decreto n.° 5.437, de 15
de março de 1932.
Artigo 2.° - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de abril de 1933.
Victor de Carvalho,
Oficial Maior.